Resumo
Este artigo examina a categoria “trabalho decente”, concebido como direito humano social, a partir da abordagem do seu conteúdo, em especial no tocante às estritas limitações do direito positivo. A proposta é analisar o trabalho decente na perspectiva proposta pela Organização Internacional do Trabalho a partir da teoria materialista do direito. É priorizada a discussão sobre a implementação do trabalho decente em um cenário de desproteção social consolidado em uma etapa de crise da sociabilidade capitalista e sua reestruturação. A problemática do estudo está centrada em críticas aos conceitos de trabalho decente e de desenvolvimento social propostos por organismos internacionais. Levanta-se a questão: Por que a idealização de um conteúdo mínimo atribuído a essas categorias está sujeita aos estritos horizontes da forma jurídica? Parte-se da premissa de que, apesar de haver identificação de certos valores sociais reconhecidos como direitos fundamentais para a sociabilidade latino-americana atual, a estrutura normativa posta impede a concretização de tais condições materiais.
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