Resumo
Esse artigo se propõe a analisar o conceito de ‘banalidade do mal’, como concebe a filósofa alemã de origem judaica, Hannah Arendt (1906-1975), especialmente a partir do julgamento de Adolf Eichmann, em 1961, em Jerusalém. Contudo, faz-se necessário registrar que a proposta aqui não é de caráter jurídico ou técnico acerca dos processos legais da condenação de Adolf Eichmann, pois isso requer outra abordagem teórica. Então, a proposta desse texto é compreender a noção filosófica e social da maldade como parte estrutural da sociedade moderna. Para tanto, na perspectiva arendtiana, entende-se que não há de um lado o mal e do outro lado o bem, de forma dicotomizada e dualística, pelo contrário, o percurso teórico-metodológico proposto por Hannah Arendt visa à compreensão do mal a partir dos bons, dos comuns, dos normais, sendo esses os agentes sociais quem mantém a lógica estrutural da ‘banalidade do mal’ no contexto da modernidade
Referências
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