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Palavras-chave

Arquivamento da web
Preservação de sites oficiais
Comunicação pública
Comunicação governamental
Projeto de Lei 2.431/2015

Como Citar

LUZ, Ana Javes. Preservação de sites oficiais: exemplos internacionais e o desafio brasileiro. Revista Brasileira de Preservação Digital, Campinas, SP, v. 3, n. 00, p. e022010, 2022. DOI: 10.20396/rebpred.v3i00.16587. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/inpec/index.php/rebpred/article/view/16587. Acesso em: 22 jul. 2024.

Resumo

Introdução: O artigo apresenta iniciativas de arquivamento da web adotadas em países de três diferentes continentes: América do Norte (Estados Unidos e México), Europa (França e Portugal) e América do Sul (Chile e Brasil), a fim de compreender desafios políticos e tecnológicos que envolvem a preservação de sites oficiais. Objetivo: Apresentar as potencialidades e as barreiras que cada iniciativa possui, bem como analisar comparativamente a atual situação brasileira. O artigo detalha ainda o projeto de lei federal no 2.431/2015, em tramitação na Câmara dos deputados, cujo objetivo é impedir o apagamento de informações inseridas em sites oficiais brasileiros. Metodologia: Pesquisa histórico-documental e o estudo de caso. Resultados: Demonstra que os Estados Unidos se destacam dentre os países analisados, com avançado projeto de arquivamento dos sites dos mandatos presidenciais. O Brasil, por sua vez, não possui uma política pública instituída para salvaguarda dessas mídias. Conclusão: A pesquisa permitiu concluir ainda que as iniciativas governamentais atualmente em curso para a preservação de websites oficiais estão em fases distintas de implementação e, dessa forma, alcançam resultados ora satisfatórios, ora aquém do necessário para garantir o acesso presente e futuro aos websites governamentais, fonte de informação sobre temas de interesse público nas democracias contemporâneas. No caso brasileiro, destaca-se também o vácuo institucional sobre o tema, demonstrando a necessidade de dar maior visibilidade ao assunto; de fortalecer articulações institucionais entre entes governamentais e não-governamentais; e de avançarmos na aprovação de uma legislação específica que mude essa realidade.

https://doi.org/10.20396/rebpred.v3i00.16587
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Referências

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