Chamada para propostas de Dossiês - 2025 e 2026

A Proa: Revista de Antropologia e Arte convida pessoas pesquisadoras a apresentarem propostas de dossiês para publicação na revista nas edições de 2025 (Proa v. 15) e 2026 (Proa v. 16). As linhas editoriais da Proa compreendem a Antropologia e Sociologia da Arte, Antropologia Visual, Etnomusicologia, Etnoestética, História da Arte, Patrimônio Cultural, Políticas Culturais, Práticas Artísticas Contemporâneas, Performances e Rituais. Também recebemos propostas sobre História da Antropologia. A proposta da revista é fomentar o diálogo entre as artes e as ciências sociais, dando espaço a contribuições nacionais e internacionais, no formato de resenhas, artigos, relatos de experiências, traduções, entrevistas, debates e exposições virtuais, incentivando a interdisciplinaridade e abrigando expressões artísticas e reflexões de diversas naturezas – da música à literatura, passando pelo cinema, pela fotografia, pelas artes indígenas e pela representação museológica, entre outras.

As propostas deverão ser enviadas diretamente para o e-mail da revista (proa@unicamp.br). A presente chamada diz respeito à publicação de dois dossiês, um em cada número da revista, conforme mencionado acima. 

O que é um Dossiê?

A seção de dossiês compreende coletâneas de artigos e/ou ensaios temáticos organizados pelo Comitê Editorial, por pessoas pesquisadoras convidadas, ou selecionadas por meio de chamadas. Um dossiê visa reunir pesquisas que se debruçam sobre um tema ou problema que contribua para o campo de estudos vinculado ao escopo da revista. Todos os artigos e ensaios recebidos para o dossiê passarão pelos mesmos parâmetros indicados para as contribuições em fluxo contínuo.

Preparando a proposta

As propostas de dossiê, apresentadas em arquivo PDF, formatadas com fonte legível de tamanho 12 pt e espaçamento 1,5cm, devem conter as seguintes informações:

  • Título sucinto, em português, espanhol e inglês;
  • Nomes completos das pessoas organizadoras e sua respectiva filiação institucional (no máximo 3 pessoas; sendo que pelo menos uma das pessoas organizadoras deverá possuir doutorado);
  • Breve apresentação da proposta e justificativa, em português ou espanhol, ou inglês, ressaltando a importância e contribuição do dossiê para o campo da Antropologia e Arte;
  • O volume pretendido para a publicação (v. 15 ou v. 16).

Prazos

As propostas para publicação na Proa v. 15 e na Proa v. 16 deverão ser enviadas até o dia 31 de maio de 2024, pelo e-mail, com o assunto Proposta de Dossiê.

Será considerado o conjunto de propostas apresentadas até o prazo estabelecido. A seleção das propostas será realizada pelo Comitê Editorial e Editores Associados, tendo em vista a originalidade do tema e sua pertinência para as discussões relacionadas à antropologia e à arte, dentro do escopo da Proa.

As pessoas organizadoras de propostas aprovadas receberão orientações sobre a publicação do dossiê.

As propostas aprovadas para publicação em 2025 poderão receber submissões (artigos e/ou ensaios) até 2 de dezembro de 2024.

As propostas aprovadas para publicação em 2026, poderão receber submissões até 2 de novembro de 2025.

Responsabilidades das pessoas organizadoras

As pessoas organizadoras são responsáveis por redigir a proposta apresentada à Proa. Também são responsáveis por convidar ou selecionar pessoas autoras, orientá-las na submissão dos artigos ou ensaios no sistema da revista e realizar o primeiro parecer. As pessoas organizadoras devem, ainda, escrever a apresentação do dossiê e não receberão qualquer compensação monetária pelo trabalho associado à publicação do dossiê na Proa.

É de responsabilidade das pessoas organizadoras entregar o parecer inicial para cada artigo ou ensaio dentro do prazo acordado. Após todo o processo de envio no sistema da Proa, da data de recebimento dos artigos/ensaios até a data de aceitação dos mesmos pela Editoria de seção, as submissões serão diagramadas e publicadas na Proa, em modalidade de publicação contínua.

Os artigos incluídos nas propostas apresentadas à Proa receberão, além dos pareceres iniciais das pessoas organizadoras e de parecerista ad hoc convidade pelo Comitê Editorial, a avaliação da Editoria de seção, que terá a responsabilidade de decidir sobre a aceitação (ou não) das submissões, seja pré ou pós-revisão, bem como de comunicar as decisões editoriais às pessoas autoras. Cabe à Editoria de seção o direito de rejeitar qualquer manuscrito, com base nos pareceres solicitados ou em parecer próprio, mesmo de pessoas autoras convidadas, que esteja fora do escopo ou dos padrões praticados pela Proa