Adoção de pareceres jurídicos referenciais na UNESP
Capa do Eixo 1 sobre Administração, Gestão e Liderança
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Palavras-chave

Parecer jurídico referencial
Princípio da eficiência
Parecer
Celeridade
Princípio da legalidade

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Como Citar

RIBEIRO, Marilda de Pontes; QUEIROZ, João Eduardo Lopes. Adoção de pareceres jurídicos referenciais na UNESP. Congresso dos Profissionais das Universidades Estaduais de São Paulo, Campinas, SP, n. 2, p. e023109, 2023. DOI: 10.20396/conpuesp.2.2023.4960. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/eventos/index.php/conpuesp/article/view/4960. Acesso em: 3 maio. 2024.

Resumo

Introdução: A necessidade de uniformização de procedimentos de aquisições e contratações, visando maior celeridade nos processos administrativos com redução de custos, detectados pela Coordenadoria de Administração e a Assessoria Jurídica (AJ), motivaram a adoção dos Pareceres Jurídicos Referenciais no âmbito da Unesp, para demandas recorrentes e com requisitos que possam ser aferidos de forma objetiva, considerando a boa-fé administrativa em relação aos servidores públicos. Objetivo: Apresentar os resultados obtidos pela Unesp com a aplicação de Pareceres Jurídicos Referenciais, para os procedimentos inerentes de aquisição ou contratação de bens e serviços em seu âmbito. Metodologia: Aferição dos quantitativos e do tempo de processamento de processos de aquisições e contratações no âmbito da Unesp, antes e depois da adoção dos Pareceres Jurídicos Referenciais. Resultados: Com a utilização dos Pareceres Jurídicos Referenciais, nos casos de aquisições e contratações por dispensa de licitação para pesquisa, por inexigibilidade de licitação, para prorrogação de contratos de natureza contínua, entre outros, todos com base na Lei Federal 8.666/93, teve seu tempo de processamento reduzido em 30 dias (tempo de devolutiva da AJ) e o quantitativo de processos que foram tramitados na AJ foi reduzido de cerca de 1.000 para 400 processos/ano. Além disso, a instrução processual tornou-se mais uniforme, visto a necessidade de atendimento dos requisitos obrigatórios. Conclusão: As melhorias nos processos de aquisições e contratações obtidas com a utilização de Pareceres Jurídicos Referenciais foram muito vantajosos garantindo segurança jurídica, celeridade dos processos, em conformidade ao princípio da eficiência, e uniformidade na instrução processual.

https://doi.org/10.20396/conpuesp.2.2023.4960
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Referências

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 18 set. 2023.

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Copyright (c) 2023 Marilda de Pontes Ribeiro, João Eduardo Lopes Queiroz (Autor)

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