Licitação centralizada na modalidade pregão eletrônico
Capa do Eixo 1, sobre Administração, Gestão e Liderança
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Palavras-chave

Licitação
Pregão eletrônico
Otimização
Padronização
Economia

Categorias

Como Citar

VACCARI, Gabrielly; RIBEIRO, Marilda de Pontes; LEMKE, Ney. Licitação centralizada na modalidade pregão eletrônico. Congresso dos Profissionais das Universidades Estaduais de São Paulo, Campinas, SP, n. 2, p. e023185, 2023. DOI: 10.20396/conpuesp.2.2023.4917. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/eventos/index.php/conpuesp/article/view/4917. Acesso em: 4 maio. 2024.

Resumo

Introdução: A UNESP é uma Universidade pública com 34 unidades espalhadas no Estado de São Paulo, apesar de suas características específicas é possível identificar demandas de aquisições comuns, como exemplo: equipamentos de informática. Neste sentido a realização de um Pregão Eletrônico centralizado é um projeto que pode trazer benefícios a Administração Pública. Objetivo: Este trabalho objetiva demonstrar que uma licitação via Pregão Eletrônico de forma centralizada pode resultar otimização de recursos no processamento, padronização dos equipamentos e economia de escala para a Administração Pública. Metodologia: O estudo analisou os pontos de um processo de aquisição de equipamentos de Informática. O Pregão Eletrônico atendendo as 34 unidades da UNESP, evidenciamos a elaboração do termo de referência, preços referenciais, elaboração de edital e entregas descentralizadas. Para alcançar este objetivo, o trabalho conta com uma pesquisa documental e posterior estudo de caso na Unesp – Reitoria, para apreciação dos dados de processos de compra concretizados. Resultados: Para realização de um pregão eletrônico contemplando diversas unidades foi necessário a definição de descritivo do objeto pela área técnica competente, realizou-se o levantamento de dados e centralização das informações: quantidades estimadas, valores referenciais e locais de entrega, resultando uma única licitação ao invés de diversos processos, proporcionando celeridade, eficiência e significante economia de escala. Conclusão: Considerando as análises realizadas neste estudo, conclui-se que temos resultados que podem subsidiar outros gestores públicos, demonstrando que a licitação de forma centralizada proporciona compras bem elaboradas e economicamente vantajosas para Administração, melhorando assim as boas práticas e eficiência do serviço público.

https://doi.org/10.20396/conpuesp.2.2023.4917
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Referências

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 13 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em: <http://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm>. Acesso em: 13 set. 2023.

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Copyright (c) 2023 Gabrielly Vaccari, Marilda de Pontes Ribeiro, Ney Lemke (Autor)

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