As Leis Municipais de Incentivo Fiscal ao Esporte da 4ª Região Esportiva da Secretaria Estadual de Esportes Lazer e Juventude
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Palavras-chave

Lei de incentivo ao esporte
Incentivo fiscais ao esporte
Financiamento
Política pública

Como Citar

DE SOUSA NOGUEIRA, Mauro Augusto. As Leis Municipais de Incentivo Fiscal ao Esporte da 4ª Região Esportiva da Secretaria Estadual de Esportes Lazer e Juventude. Seminários do LEG, Limeira, SP, n. 10, 2020. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/eventos/index.php/leg/article/view/3541. Acesso em: 3 jul. 2024.

Resumo

O presente artigo traz em seu contexto as Leis municipais de incentivo fiscal ao esporte (LMIFE) da 4ª região esportiva do Estado de São Paulo. Objetivando identificar semelhanças e diferenças, descrever e analisar as LMIFE. A Lei de Incentivo fiscal é uma ferramenta de implementação de política pública e que traz dinamização e agilidade para o esporte. As leis de incentivo fiscal ao esporte (LIFE) são uma realidade no Brasil e ocorrem em níveis Federal, Estadual e Municipal. A LIFE pode ser uma nova forma de buscar recursos para o esporte de modo a contemplar os três âmbitos do esporte (educacional, participação e rendimento). Seguindo essa linha de raciocínio os municípios estão buscando sanar os problemas orçamentários com a criação de leis especificas e a solução encontrada foi com o incremento de verbas extraordinárias com a criação de um instrumento legal que são as LMIFE. Métodos: uma pesquisa básica, de abordagem qualitativa. Em relação aos seus objetivos é uma pesquisa exploratória, descritiva. Para o procedimento de coleta e análise de dados foi realizado uma pesquisa bibliográfica e documental e análise de conteúdo. Após a leitura das legislações, os dados foram compilados, tabulados, analisados e registrados em planilhas eletrônicas. Resultado: Foram encontrados municípios com algumas formas de incentivo ao esporte. No que tange às LMIFE foi possível verificar que somente três municípios tem a referida legislação. Foram analisadas as seguintes categorias: do contribuinte incentivador pode-se notar que os municípios utilizam diferentemente os tributos municipais mencionados nas suas respectivas leis. Referente à categoria de incentivo fiscal os municípios de Atibaia, Bragança Paulista e Rio Claro destinam de 20% a 50%. Para a contrapartida os três municípios não exigem o complemento do montante remanescente. Em relação aos valores estipulados anualmente utilizam diferentemente os seus valores da receita dos três tributos. No que tange ao proponente, considera-se o proponente a pessoa física e/ou pessoa jurídica domiciliada neste município. Quanto à categoria prestação de contas mais uma vez as datas limites, ou seja, os prazos são diferentes para os municípios estudados. Considerações finais: O poder público na área do esporte principalmente, busca solucionar seus problemas de ordem orçamentária, estreitando relacionamentos de parcerias com o segundo e terceiro setor. Portanto, cabe aos gestores esportivos dos municípios criarem as leis municipais de incentivo fiscal ao esporte para valorizar o esporte da cidade e estimular projetos esportivos. estruturados.

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Copyright (c) 2020 Mauro Augusto de Sousa Nogueira

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