Abstract
O presente artigo traz em seu contexto as Leis municipais de incentivo fiscal ao esporte (LMIFE) da 4ª região esportiva do Estado de São Paulo. Objetivando identificar semelhanças e diferenças, descrever e analisar as LMIFE. A Lei de Incentivo fiscal é uma ferramenta de implementação de política pública e que traz dinamização e agilidade para o esporte. As leis de incentivo fiscal ao esporte (LIFE) são uma realidade no Brasil e ocorrem em níveis Federal, Estadual e Municipal. A LIFE pode ser uma nova forma de buscar recursos para o esporte de modo a contemplar os três âmbitos do esporte (educacional, participação e rendimento). Seguindo essa linha de raciocínio os municípios estão buscando sanar os problemas orçamentários com a criação de leis especificas e a solução encontrada foi com o incremento de verbas extraordinárias com a criação de um instrumento legal que são as LMIFE. Métodos: uma pesquisa básica, de abordagem qualitativa. Em relação aos seus objetivos é uma pesquisa exploratória, descritiva. Para o procedimento de coleta e análise de dados foi realizado uma pesquisa bibliográfica e documental e análise de conteúdo. Após a leitura das legislações, os dados foram compilados, tabulados, analisados e registrados em planilhas eletrônicas. Resultado: Foram encontrados municípios com algumas formas de incentivo ao esporte. No que tange às LMIFE foi possível verificar que somente três municípios tem a referida legislação. Foram analisadas as seguintes categorias: do contribuinte incentivador pode-se notar que os municípios utilizam diferentemente os tributos municipais mencionados nas suas respectivas leis. Referente à categoria de incentivo fiscal os municípios de Atibaia, Bragança Paulista e Rio Claro destinam de 20% a 50%. Para a contrapartida os três municípios não exigem o complemento do montante remanescente. Em relação aos valores estipulados anualmente utilizam diferentemente os seus valores da receita dos três tributos. No que tange ao proponente, considera-se o proponente a pessoa física e/ou pessoa jurídica domiciliada neste município. Quanto à categoria prestação de contas mais uma vez as datas limites, ou seja, os prazos são diferentes para os municípios estudados. Considerações finais: O poder público na área do esporte principalmente, busca solucionar seus problemas de ordem orçamentária, estreitando relacionamentos de parcerias com o segundo e terceiro setor. Portanto, cabe aos gestores esportivos dos municípios criarem as leis municipais de incentivo fiscal ao esporte para valorizar o esporte da cidade e estimular projetos esportivos. estruturados.
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Copyright (c) 2020 Mauro Augusto de Sousa Nogueira