Política pública ambiental e novos atores sociais
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Palavras-chave

China
Governança
Legislação ambiental
ONGs
Políticas públicas.

Como Citar

BARBIERI, Mariana Delgado. Política pública ambiental e novos atores sociais: o caso chinês. Seminários do LEG, Limeira, SP, n. 9, p. 173–187, 2019. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/eventos/index.php/leg/article/view/1481. Acesso em: 3 maio. 2024.

Resumo

A Política Ambiental Chinesa teve início na década de 1970, com o Estado centralizando as tomadas de decisão. Insuficiente para lidar com a intensificação da problemática ambiental o Estado reconhece a necessidade de reformular sua legislação, incorporando novos elementos. A revisão da legislação ambiental chinesa de 2015 acompanha os debates internacionais que demandam esforços por uma maior fiscalização e punição aos infratores ambientais. A revisão fortalece o papel de fiscalização dos órgãos públicos, ao obrigar a divulgação de dados ambientais, ao punir infratores. Tal revisão incorpora os preceitos da governança ambiental multiatores, fundamental para a condução da complexa problemática ambiental, ao possibilitar uma atuação direta das organizações não governamentais, que assumem papel de importante ator social, ao serem reconhecidos como elementos aptos a abrirem processos judiciais contra empresas poluidoras e participarem ativamente da gestão ambiental.

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Copyright (c) 2018 Mariana Delgado Barbieri

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