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Instituir a Linguagem Simples na Comunicação e nos Atos Administrativos.
Capa do Eixo 1, sobre Administração, Gestão e Liderança
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Palavras-chave

Comunicação
Simplificação
Inclusão
Cidadania
Inovação

Categorias

Como Citar

SCHEDENFFELDT, Patricia Ferrari; MANARINI, Luis Fernando; SEGALA, Fernanda Gisele. Instituir a Linguagem Simples na Comunicação e nos Atos Administrativos. Congresso dos Profissionais das Universidades Estaduais de São Paulo, Campinas, SP, n. 2, p. e023164, 2023. DOI: 10.20396/conpuesp.2.2023.5065. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/eventos/index.php/conpuesp/article/view/5065. Acesso em: 11 out. 2024.

Resumo

Introdução: A administração pública deve utilizar a linguagem simples em seus atos, tornando o entendimento mais ágil. A simplificação dos atos da administração pública e o uso da linguagem podem reduzir desigualdades e facilitar acesso aos serviços públicos realizados. O uso da linguagem simples no setor público é inclusão, é cidadania, é empatia, é humanização, é transparência, é inovação!Objetivo: Viabilizar a linguagem simples e clara nas comunicações e nos atos administrativos, promovendo à transparência e o acesso à informação pública de forma clara, com uso de linguagem inclusiva, com a facilidade de localizar, entender e utilizar as informações.Metodologia: Foi adotada a metodologia baseada em cinco fases: Fase de entendimento, Fase de Solução, Fase de prototipação, Fase de teste e Fase de Implantação.Resultados: O estudo identificou a cultura escrita baseada no uso de termos difíceis, rebuscados e longos que dificultam a leitura, a interpretação e o uso da informação. O projeto consolidou o uso de mecanismos de disseminação de capacitação, de construção de Guia e de Instrução Normativa que promovem e instituem a linguagem simples nas comunicações e nos atos administrativos com possibilidade de multiplicação para toda Universidade.Conclusão: Além do aspecto legal, utilizar linguagem simples no setor público impacta também na eficiência da prestação de serviços, pois reduz erros e esclarecimentos desnecessários, bem como custos administrativos e operacionais. Contribui para a transparência, visto que impacta positivamente na prestação de contas por parte do Estado e no acesso às informações públicas, bem como, propicia a efetividade dos direitos.

https://doi.org/10.20396/conpuesp.2.2023.5065
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Referências

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Copyright (c) 2023 Patricia Ferrari Schedenffeldt, Luis Fernando Manarini, Fernanda Gisele Segala (Autor)

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