Resumo
Introdução: A administração pública deve utilizar a linguagem simples em seus atos, tornando o entendimento mais ágil. A simplificação dos atos da administração pública e o uso da linguagem podem reduzir desigualdades e facilitar acesso aos serviços públicos realizados. O uso da linguagem simples no setor público é inclusão, é cidadania, é empatia, é humanização, é transparência, é inovação!Objetivo: Viabilizar a linguagem simples e clara nas comunicações e nos atos administrativos, promovendo à transparência e o acesso à informação pública de forma clara, com uso de linguagem inclusiva, com a facilidade de localizar, entender e utilizar as informações.Metodologia: Foi adotada a metodologia baseada em cinco fases: Fase de entendimento, Fase de Solução, Fase de prototipação, Fase de teste e Fase de Implantação.Resultados: O estudo identificou a cultura escrita baseada no uso de termos difíceis, rebuscados e longos que dificultam a leitura, a interpretação e o uso da informação. O projeto consolidou o uso de mecanismos de disseminação de capacitação, de construção de Guia e de Instrução Normativa que promovem e instituem a linguagem simples nas comunicações e nos atos administrativos com possibilidade de multiplicação para toda Universidade.Conclusão: Além do aspecto legal, utilizar linguagem simples no setor público impacta também na eficiência da prestação de serviços, pois reduz erros e esclarecimentos desnecessários, bem como custos administrativos e operacionais. Contribui para a transparência, visto que impacta positivamente na prestação de contas por parte do Estado e no acesso às informações públicas, bem como, propicia a efetividade dos direitos.
Referências
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 nov. 2011.
BRASIL. Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 jun. 2017.
PROGRAMA MUNICIPAL DE LINGUAGEM SIMPLES. Metodologia Linguagem Simples: 10 dicas para escrever em linguagem simples: Ferramentas de apoio. Disponível em: https://011lab.prefeitura.sp.gov.br/linguagem-simples/ferramentas-deapoio . Acesso em: 28 fev. 2021.
SÃO PAULO (MUNICÍPIO). Lei nº 17.316, de 6 de março de 2020. Institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos da administração direta e indireta. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2020/ 1732/17316/lei-ordinaria-n-17316-2020-institui-a-politica-municipal-de-linguagemsimples-nos-orgaos-da-administracao-direta-e-indireta. Acesso em: 03 out. 2023.
FISCHER, Heloisa. Clareza em textos de e-gov, uma questão de cidadania. Rio de Janeiro: Com Clareza, 2018.
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