Resumo
O uso de edulcorantes, substâncias capazes de conferir gosto doce aos alimentos, tem aumentado em razão das medidas que visam reduzir o consumo de açúcar. Entretanto, para que esta prática não represente riscos à saúde do consumidor, é preciso garantir que o consumo desses ingredientes não ultrapasse sua Ingestão Diária Aceitável (IDA). Este projeto buscou analisar a exposição da população infantil ao consumo de edulcorantes (acessulfame de potássio, aspartame, ciclamato de sódio, glicosídeos de esteviol, sacarina sódica e sucralose) através da ingestão de alimentos e bebidas utilizando a abordagem passo-a-passo (tiered approach). O cenário mais conservador (tier 1) foi aplicado para crianças de 1 a 10 anos e mostrou que a IDA pode ser excedida para todos os edulcorantes, em diversas situações. Quando dados reais de consumo de alimentos e bebidas por crianças de 1 a 3 anos foram utilizados (tier 2), verificou-se que a IDA do ciclamato de sódio e dos glicosídeos de esteviol pode ser extrapolada em 6% e 28% da população estudada, respectivamente. Os dados sugerem que uma abordagem mais refinada (tier 3) deve ser aplicada ao ciclamato de sódio e aos glicosídeos de esteviol enquanto o consumo de acessulfame de potássio, aspartame, sacarina sódica e sucralose pode ser considerado seguro.
Referências
Ministério da Saúde (Brasil). Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 540, de 27 de outubro de 1997.
Aprova o Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares - definições, classificação e emprego. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 out. 1997.
Arquete, D. Aditivos Alimentares e Coadjuvantes na Tecnologia de Fabricação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. ANVISA, 2009.
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