Banner Portal
Violência de Gênero: aplicabilidade do feminicídio às mulheres transexuais e travestis
PDF

Palavras-chave

Feminicídio
Mulher Trans
Violência de Gênero

Como Citar

TEODORO BATISTA , Mércia. Violência de Gênero: aplicabilidade do feminicídio às mulheres transexuais e travestis. Seminários do LEG, Limeira, SP, n. 13, p. 176–192, 2023. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/eventos/index.php/leg/article/view/4814. Acesso em: 14 dez. 2024.

Resumo

Em 2016, entrou em vigor a Lei no 13.104/2015 que inclui o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, previsto no artigo 121, §2o, VI, do Código Penal. Entretanto, a lei foi promulgada com a nomenclatura, “sexo” em vez de “gênero” que ocasionou divergência doutrinária na possibilidade das mulheres trans poderem ser sujeitos passivos de feminicídio. Deste modo, o presente trabalho visa compreender a possibilidade da aplicabilidade da qualificadora de feminicídio as mulheres trans, pois elas também são vítimas da violência de gênero e normalmente, quando são vítimas de homicídios, os motivos do crime se enquadram nos requisitos previstos na qualificadora de feminicídio. Para explicar o conceito de mulher e a expressão “razões da condição do sexo feminino” foram desenvolvidos três critérios: biológico,
jurídico cível e psicológico. O critério psicológico demonstra-se o mais adequado para interpretar a norma, pois compreende o seu verdadeiro significado que seria enquadrar várias identidades femininas no conceito de mulher, ainda mais que as pessoas, principalmente num contexto de vítimas, não devem ser suprimidas pela proteção estatal. Para realizar esta pesquisa, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, bem como o procedimento de revisão bibliográfica.

PDF
Creative Commons License
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

Copyright (c) 2023 Mércia Teodoro Batista

Downloads

Não há dados estatísticos.