Acessibilidade linguística
Capa do Eixo 3, sobre Diversidade, Inclusão e Pertencimento
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Palavras-chave

Acessibilidade
Surdo
Ensino

Categorias

Como Citar

SILVA, Priscila Amorim; DA SILVA ROSA, Andréa; DESIDÉRIO, Rosimeire Aparecida Antunes; ROSA, Luciana Aguera. Acessibilidade linguística : caminho para a efetivação de uma universidade acessível à comunidade Surda. Congresso dos Profissionais das Universidades Estaduais de São Paulo, Campinas, SP, n. 2, p. e023013, 2023. DOI: 10.20396/conpuesp.2.2023.5048. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/eventos/index.php/conpuesp/article/view/5048. Acesso em: 4 maio. 2024.

Resumo

Introdução: A língua e a linguagem são fatores essenciais para que as interações sociais ocorram. A Universidade, comprometida com o princípio de justiça social, deve atender de forma igualitária os diferentes grupos sociais. E, nesse grupo, inclui-se a comunidade surda usuária da Língua Brasileira de Sinais (Libras) que conta com o Decreto-Lei nº 5.626/2005 – instrumento jurídico que oficializou a Lei nº 10.436/2002 e reconhece a Libras como a língua natural do Surdo. Objetivo: Formar servidores capacitados em LIBRAS para que possam mediar a comunicação e promover a acessibilidade linguística de todos os frequentadores da universidade. Metodologia: Curso presencial com aulas teóricas e práticas, ministrado por uma fonoaudióloga bilingue, uma pedagoga bilingue e duas pedagogas surdas, a funcionários de todos os campi, com ementa que contemple a gramática da LIBRAS, conteúdos discursivos, noções básicas de anatomia e fisiologia da audição integradas à aquisição e desenvolvimento da fala e da linguagem, ética da tradução e interpretação, cultura e identidade surda. Resultados: O curso contou com funcionários de várias áreas da universidade, o que demonstrou grande interesse pela formação e significativo envolvimento desde os primeiros encontros que iniciaram no mês de agosto de 2022 e terminaram em março de 2023, num total de 98 horas de formação. Conclusão: É de fundamental importância que ações como essa constante desse documento aconteçam, para contribuir e garantir o acesso contínuo das pessoas surdas às atividades de ensino, pesquisa e extensão oferecidas, tripé que norteia a universidade pública.

https://doi.org/10.20396/conpuesp.2.2023.5048
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Referências

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. [Brasília, DF: Presidência da República, 2002]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm. Acesso em: 2 set. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. [Brasília, DF: Presidência da República, 2005]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm. Acesso em: 2 set. 2023.

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Copyright (c) 2023 Priscila Amorim Silva, Andréa da Silva Rosa, Rosimeire Aparecida Antunes Desidério, Luciana Aguera Rosa (Autor)

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