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O protagonismo da Unicamp na organização dos encontros de SICs das instituições públicas de ensino superior e pesquisa do Brasil
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Keywords

Lei de acesso à informação
Serviço de informações ao cidadão
Transparência
Acesso à informação

How to Cite

SILVA, Fábio Rodrigo Pinheiro da; TEIXEIRA, Maria Luiza Firmiano. O protagonismo da Unicamp na organização dos encontros de SICs das instituições públicas de ensino superior e pesquisa do Brasil. Sínteses: Revista Eletrônica do SimTec, Campinas, SP, n. 8.Eixo 1, p. e0220705, 2023. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/inpec/index.php/simtec/article/view/17919. Acesso em: 27 jul. 2024.

Abstract

Introdução/Objetivo: O trabalho aborda a criação do Encontro de Serviços de Informações aos Cidadãos (SICs) das Instituições Públicas de Ensino Superior e Pesquisa do Brasil. Trata-se de observação participante, na qual se descreve a construção e resultados ao longo da realização de 8 encontros, sob a presidência da UNICAMP. Percebe-se o aumento de participantes, além da resiliência da ação que, mesmo durante a pandemia, se manteve. Tornou-se espaço de boas práticas e disseminação de informações aos SICs. Verifica-se que esse espaço de discussão e capacitação, que permite a interação, é importante à transparência nas universidades públicas e institutos federais. A UNICAMP, responsável pela organização, contribui com o fortalecimento dos SICs e, portanto, inspira que a causa da transparência seja prioridade. Metodologia: O presente estudo foi realizado por intermédio da observação participante, assistemática, não estruturada e individual, ou seja, promovida no curso das experiências do autor enquanto pertencente à equipe de organização do evento, liderando os processos envolvidos. Resultados: A 1ª edição do Encontro de SICs das Instituições Públicas de Ensino Superior e Pesquisa do Brasil foi organizada e sediada pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), em 2014, sob a coordenação do SIC-UNICAMP e com o patrocínio da Coordenadoria Geral da Universidade (CGU). A ideia surgiu por ocasião de uma visita à Controladoria-Geral da União, órgão federal, responsável por apoiar o cumprimento da política de transparência e acesso à informação no país, principalmente ao poder executivo. Durante uma conversa, ocorreu que órgãos de similar natureza de atuação poderiam dispor dos mesmos desafios para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Desde o 1º encontro, realizado na UNICAMP, foi deliberada a continuidade do evento, com periodicidade anual, organizado e sediado em esquema de rodízio pelas várias universidades públicas e institutos federais do país. A temática principal do evento é a LAI e respectivos desdobramentos, contemplando ações e discussões teóricas acerca dos conceitos de transparência e de acesso à informação pública. Por ter sido a 1ª instituição a organizar e sediar o Encontro de SICs, a UNICAMP dispõe de protagonismo e reconhecimento, traduzidos ao assumir a presidência nas comissões organizadoras das demais edições do evento. Conclusão: A experiência de promover esse evento se mostra exitosa na organização e na realização, já que desde a 1ª edição tem recebido um público cada vez maior, em quantidade e em representatividade. A participação média de público era de 50 pessoas e nas últimas edições ultrapassou a marca de 100, e o mais rico é que são pessoas de diferentes regiões e a maioria de universidades públicas e institutos federais. Essa troca de experiências, bem como o aprendizado coletivo, promovidos pelos Encontros de SICs, têm sido apreciados e demonstram contribuir com o cotidiano dos participantes do evento.

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References

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Diário Oficial da União: seção 1. Brasília, DF, Edição Extra. p. 1-4, 18 nov. 2011. PL 219/2003.

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