Resumo
Na Constituição de 1988, em seu artigo 208, consta que o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino. O primeiro documento que trata sobre o ensino superior e as pessoas com deficiência foi organizado pelo Ministério da Educação e Cultura em 1996. A partir desse documento a legislação traz alterações e novos documentos sobre a inclusão em todos os níveis de ensino. No caso da pessoa com deficiência visual, o sistema Braille e a tecnologia assistiva promovem a autonomia. O presente estudo apresenta as atividades da pedagogia especializada no atendimento de aluno cego no ensino superior, bem como mostra a importância do atendimento especializado para essa clientela. O aluno ingressou em um curso na área da saúde, no ano de 2016, e passou a ser atendido nas atividades de informática e no que se refere ao braille, em um centro de reabilitação no interior do Estado de São Paulo. Neste presente trabalho realizou-se um estudo de natureza qualitativa. O aluno, cego congênito, utiliza a máquina de escrever braille em sala de aula, inclusive para fazer provas e atividades para nota. Essas provas e atividades devem ser transcritas para que o professor possa corrigi-las. Outro meio de comunicação é o uso do computador com um leitor de tela, por exemplo. No computador, já está autônomo em acessar a internet, ler e escrever email, abrir e ler anexos. Conclui-se que a acessibilidade e a autonomia do aluno é essencial para a vida acadêmica.
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Copyright (c) 2016 Fátima Aparecida Gonçalves Mendes, Lila Lea Cruvinel