Resumo
Reabilitação profissional presente na legislação brasileira desde 18/11/1943, época dos IAP. Na década de 60 e 70 criação dos centros de Reabilitação Profissional. Na década de 80 cabia ao Ministério da Previdência Social através dos extintos INAMPS e INSS a assistência integral. Aos trabalhadores afastados do trabalho em razão de doença ou acidente de trabalho. Constituição de 1988 define as áreas de atuação da saúde, previdência social e assistência social. Lei Orgânica de Saúde de 1990 define as atribuições do SUS. A Reabilitação Física passa a ser de competência do SUS, estando o INSS encarregado da Reabilitação Profissional. O processo de Reabilitação profissional brasileira começa tardiamente. Quanto mais cedo se inicia um processo de reabilitação, maiores são as chances do trabalhador voltar às suas atividades laborais, a doença em si, deixa de ser importante, e o que se analisa é o impacto que a doença provoca no trabalhador. A Reabilitação Profissional promove o mundo do trabalho e a tomada de decisão em relação à vida profissional para cada pessoa envolvida nos seus programas. Essa descoberta do mundo do trabalho significa as opções profissionais, profissões e funções existentes, conhecer as normas que regem este mundo do trabalho e aprender a lidar com essas normas. O presente trabalho visa a mudança do modelo de reabilitação profissional brasileira, revertendo o foco indenizatório/reparatório dos contratos de trabalho para o foco reabilitatório.

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Copyright (c) 2016 Silvia A. Freire