Resumo
Em 2006, a equipe da Sub Área de Serviços de Transporte/ DGA, elaborou estudo detalhado referente aos sinistros envolvendo veículos oficiais, seguro da frota e seus reflexos para os condutores dos mesmos. Como resultado desde trabalho, em maio de 2007, através da Resolução 19/07, foi instituído o Fundo de Sinistro da Unicamp, que tem como objetivo o auto-seguro da frota oficial. Este Fundo é constituído pela contribuição anual orçamentária de até 4% do valor do veículo de acordo com a tabela da FIPE, feita por cada unidade/órgão que possui veículo(s) a disposição, e com as indenizações referentes aos ressarcimentos de prejuízos em cada de acidente, furto ou roubo. O uso destes recursos está normatizado pela Instrução DGA nº 60/2007. Todos os veículos da frota estão incluídos no Fundo, com exceção daqueles que possuem cláusula contratual que obriga a contratação de seguro com empresa privada (alguns casos de Convênio). Dentre outros aspectos, as maiores vantagens da criação do Fundo de Sinistro estão na conservação do bem público, na economia financeira da não aquisição de apólice de seguros externa, padronização do assunto seguro de veículos, tratamento igualitário para Unidades/Órgãos e seus motoristas e limite de valor máximo estabelecido para ressarcimento pelo motorista da Unicamp quando culpado pelo sinistro.

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