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Plano de gestão de resíduos de área administrativa (PGRL ADM.)
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Palavras-chave

Pgrl administrativo
Resíduo administrativo
Plano local de resíduo

Como Citar

SILVA, Washington Roberto Rodrigues da; SOUZA, Maria Gineusa de Medeiros e; VENTURINI, Anderson de Oliveira; ROMERO, Gabriela Marques; ORIOLO, Lucas O.; SOUZA, Luciana Fernandes de. Plano de gestão de resíduos de área administrativa (PGRL ADM.). Sínteses: Revista Eletrônica do SimTec, Campinas, SP, n. 8.Eixo 3, p. e02200793, 2023. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/inpec/index.php/simtec/article/view/18081. Acesso em: 28 abr. 2024.

Resumo

Introdução/Objetivo: A Diretoria Executiva de Planejamento Integrado (DEPI), através da Gestão Ambiental e de Resíduos (GEARE), é um agente de disseminação de boas práticas na gestão de resíduos para a comunidade universitária. Em 2020 a DEPI elaborou o primeiro Plano de Gestão de Resíduos Local (PGRL) de uma unidade administrativa. Os objetivos do PGRL da DEPI são: Tornar a DEPI um órgão de referência na universidade, por meio da implantação do programa de gestão de resíduos; Incentivar a minimização dos resíduos, através da aplicação dos 5R’s (reduzir, reutilizar, reciclar, recusar e repensar); Sensibilizar a comunidade interna sobre a segregação e disposição/destinação dos resíduos; Propiciar o cumprimento da legislação vigente. Metodologia: Plano de Gestão de Resíduos Local Administrativo PGRL Adm., elaborado em equipe, seguindo metodologia da Câmara Técnica de Gestão de Resíduos (CTGR) e o PDCA, método gerencial composto de quatro fases básicas: P - Planejamento: Etapa de diagnóstico inicial, com levantamento dos aspectos ambientais relevantes, seus impactos, não conformidade e definição das ações corretivas ou mitigadoras necessárias. D - Execução: Adoção de ações necessárias para eliminação das não conformidades e para melhoria do desempenho ambiental. C – Verificação: Mensuração do desempenho ambiental por meio de indicadores pré estabelecidos. A – Ação corretiva: Ações corretivas caso o desempenho ambiental não tenha atingido as metas pré-estabelecidas. Resultados: Elaboração do Plano de Gestão de Resíduos da DEPI; elaboração de 15 Protocolos de Manejo de Resíduos Recicláveis e não Recicláveis. Adesão ao PGRL pela direção do órgão, assumindo o compromisso com seus objetivos e diretrizes. Trabalho em equipe na elaboração e implantação local, avaliando as não conformidades do processo de trabalho e elaborando os indicadores ambientais para a clareza do atingimento dos objetivos. Atualmente o PGRL encontra-se em fase de revisão, tendo em vista a atualização da comissão responsável, a mudança de parte da equipe para outro prédio; a necessidade de nova sensibilização das pessoas ingressantes na DEPI e o manejo de resíduos, principalmente a segregação, em conformidade com os Protocolos de Manejo de Resíduos. Todo o trabalho da equipe foi realizado em tempo de pandemia, através reuniões via Meet e apresentada para toda equipe DEPI de forma virtual. Implantação quando do retorno às atividades presenciais. Conclusão: Elaboração do PGRL DEPI; elaboração de 15 Protocolos de Manejo de Resíduos Recicláveis e não Recicláveis. Adesão ao PGRL pela direção do órgão, compromisso com seus objetivos e diretrizes. Trabalho em equipe na elaboração e implantação local, avaliando as não conformidades, elaborando os indicadores ambientais para a clareza do atingimento dos objetivos. PGRL em fase de revisão pela nova comissão, mudança de parte da equipe para outro prédio; a necessidade de nova sensibilização das pessoas ingressantes na DEPI e o manejo de resíduos, conforme os Protocolos de Manejo de Resíduos.

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Referências

Resolução nº 275, de 25 de abril de 2001 - "Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva".

LEI Nº 12.300, DE 16 DE MARÇO DE 2006. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes. Resolução CONAMA nº 401/2008 - “Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado”.

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA/ANVISA - RDC Nº 222, DE 18 DE MARÇO DE 2018.

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