Resumo
Introdução/Objetivo: A língua, a linguagem e a comunicação são fatores essenciais para que as interações sociais e relações interpessoais ocorram. A Unicamp, comprometida com o princípio de justiça social, deve atender de forma igualitária os diferentes grupos sociais. E, nesse grupo, inclui-se a comunidade surda usuária da Língua Brasileira de Sinais que tem na Lei nº 10.436/2002 o reconhecimento de que a LIBRAS é sua língua natural. O objetivo é formar servidores capacitados em LIBRAS para que possam mediar a comunicação e promover a acessibilidade linguística de todos os frequentadores da universidade, entre eles, funcionários, docentes, alunos e comunidade em geral. Metodologia: A proposta é oferecer um curso presencial de formação, ministrado por uma fonoaudióloga, uma pedagoga ouvinte e duas pedagogas surdas, por meio da EDUCORP (Escola de Educação Corporativa da UNICAMP), a funcionários PAEPE, cuja ementa contempla gramática da LIBRAS, conteúdos discursivos, noções básicas de anatomia e fisiologia da audição integradas à aquisição e desenvolvimento da fala e da linguagem, ética da tradução e interpretação, cultura e identidade surda. Resultados: A adesão à proposta oferecida pelas profissionais foi acolhida pelos funcionários da UNICAMP, demonstrando grande interesse pela formação e significativo envolvimento desde os primeiros encontros que foram iniciados no mês de agosto de 2022 e com previsão de término em março de 2023, como o caso de uma das alunas, funcionária do Colégio Técnico de Limeira COTIL, que pode oferecer interpretação em Língua Brasileira de Sinais, de forma inédita, incluindo um vídeo/convite institucional feito em LIBRAS, à comunidade surda de Limeira e região e com isso incluir esse grupo em uma atividade tradicional oferecida pelo COTIL Portas Abertas, até então sem acessibilidade linguística. Conclusão: É de fundamental importância que essas ações como essa constante desse documento aconteçam, para contribuir e garantir o acesso contínuo das pessoas surdas às atividades de ensino, pesquisa e extensão oferecidas, tripé que norteia a universidade pública.
Referências
BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, DF: Presidência da República, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm. Acesso em: 13 set. 2022.
ROSA, Andréa da Silva. Entre a visibilidade da tradução da língua de sinais e a invisibilidade da tarefa do intérprete. Petrópolis: Arara-Azul, 2005.
SILVA, Priscila Mara Ventura Amorim. Sujeito surdo ou deficiente auditivo: o que determina a opção do fonoaudiólogo? 2001. Dissertação (Mestrado em Fonoaudiologia) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2001.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Copyright (c) 2023 Priscila Mara Ventura Amorim Silva