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Vestibular acessível da Unicamp
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Palavras-chave

Vestibular
Acessibilidade
Leitura
Literatura
Deficiência

Como Citar

RIBEIRO, Maria Solange Pereira; DUARTE, Keite Aparecida; LANDIM, Fernanda Alves; MARTINS, Valeria Gouveia dos Santos; TARTAROTTI, Roberta Cristina Dal’Evedove; MARCO, Michele Lebre de; SUZIGAN, Ana Paula Postali. Vestibular acessível da Unicamp: inclusão é ser presente, é ter voz!. Sínteses: Revista Eletrônica do SimTec, Campinas, SP, n. 8.Eixo 3, p. e02200799, 2023. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/inpec/index.php/simtec/article/view/17996. Acesso em: 27 abr. 2024.

Resumo

Introdução: Conforme o Decreto 9.522/2018, o conceito de acessível "significa a reprodução de uma obra de maneira ou forma que dê aos beneficiários as mesmas condições de acesso que uma pessoa sem deficiência. "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial". A pessoa com deficiência que desejar ingressar na UNICAMP receberá uma senha fornecida pela COMVEST no ato da inscrição do vestibular, para acessar o material bibliográfico adaptado, que se encontra no espaço digital nominado "Vestibular Acessível", alocado na plataforma da Biblioteca Digital da UNICAMP. (Http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/). Objetivo: Remover obstáculos de acesso da pessoa com deficiência à literatura obrigatória para o vestibular. Metodologia: O processo de adaptação dos materiais bibliográficos se encontra ancorado na Lei de Inclusão Brasileira nº 13.146 de 6 de julho de 2015. São beneficiadas pessoas cegas, com baixa visão e com outras dificuldades de compreensão do texto escrito, podendo assim ter acesso ao texto adaptado. Para ser acessível, o documento (artigo, livros etc.) é digitalizado e convertido em: doc., TXT, html, e-pub, PDF acessível, também em Áudio -MP3 e Wave, obedecendo as diretrizes da Lei de Direitos autorais 9.610 de 19 fevereiro de 1998. Resultados: O Laboratório de Acessibilidade é responsável pela manutenção da Base do Vestibular Acessível (BVA), mas é a COMVEST que fornece a senha que dá acesso aos arquivos, tendo em vista a prévia comprovação da deficiência que é declarada pelo candidato no ato da inscrição. A lei de direitos autorais faculta a adaptação de materiais bibliográficos apenas às pessoas com deficiência. Conforme Decreto 9.522/2018, que permite a reprodução de uma obra, e as alterações necessárias para torná-la acessível no formato que atenda as necessidades de acessibilidade dos beneficiários. A BVA foi disponibilizada em 2019, para o vestibular de 2020, 2021 e 2022 e nesse período tive um registro de 496 downloads dos materiais adaptados, o que só seria possível pelo candidato PCD. E mais importante, a BVA teve 3.082 acessos em 3 anos, número significativo considerando o período nefasto da história recente para as Instituições de ensino e principalmente as públicas. Conclusão: É preciso proporcionar condições de forma eficaz e que atenda às necessidades da pessoa com deficiência. Nosso foco principal é atrai-lo para exercer seu direito de cidadania, e sem remover as barreiras na comunicação é deixá-lo em segundo plano e de nada valeria outros esforços.

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Referências

BRASIL. Lei n. 9610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Lex, colet. legisl. Jurisprudência, São Paulo, p. 576-594, jan. /fev.1998.

BRASIL, Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Decreto nº 9.522 de 08/10/2018. Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

CONDE, Antônio João Menescal. Definindo a cegueira e a visão subnormal. Disponível em: http://www.ibc.gov.br/?itemid=97. Acesso em: 31 agosto 2022.

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Copyright (c) 2023 Maria Solange Pereira Ribeiro

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