Resumo
Introdução: A UNICAMP, vem ao longo dos seus 55 anos de existência, tendo seu nome representado nos diversos canais de comunicação e informação, além de ser representada nas agências de fomento e nos projetos de pesquisa, além de inúmeros artigos e publicações que citam seu nome para reconhecimento. Objetivo: Com a preocupação de manter a Universidade formalmente padronizada com seu nome e demais afiliações, tomamos como base em apresentar essa proposta à PRP-UNICAMP para propor o estabelecimento da padronização única e persistente do nome da instituição nos diversos sistemas e plataformas de cadastros institucionais no âmbito internacional, evitando-se perdas de citações da produção científica nos diversos sistemas de indexação, como a Web of Science em que foram encontradas 235 entradas com o nome da UNICAMP. Metodologia: Utilizou-se da abordagem descritiva, acompanhada de levantamento bibliográfico sobre as ferramentas e consulta de sites oficiais dos sistemas de identificação persistente. Foi feito um estudo, verificando o método empregado para a adoção de nomes institucionais da forma correta nos sistemas de identificação persistente. Apoiou-se na regra normativa sobre entidade coletiva do manual AACR2, destacando que se o nome aparecer em várias línguas, use a forma que estiver na língua oficial da entidade. Foram verificados também o RDA e a LC, e consulta aos sites de 7 universidades para saber qual a forma do nome correto que elas adotam. Sendo assim, essa proposta foi encaminhada a Pró-Reitoria de Pesquisa para saber sobre a possibilidade de alteração da Deliberação CONSU-A-007/2008, de 25/03/2008. Resultados: Como resultado inicial, tivemos a aceitação da proposta pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UNICAMP, que aceitou a sugestão, elaborando a minuta com as alterações, e encaminhada para ser colocada em processo de discussão junto ao CONSU da Universidade para possível aprovação. Além disso, como resultados impactantes teremos: • atribuir corretamente a produção científica e acadêmica à organização, instituição de pesquisa, universidade e seus pesquisadores, • desambiguar o nome de organização em relação a outra com nome igual ou semelhante, • permitir análises bibliométricas mais consistentes, • obter dados mais limpos e confiáveis sobre a organização e suas atividades, evitando a fragmentação de dados e resultados, • nortear padrões de afiliação, identificação e denominação organizacional (Nome ‘certo’) – controle de autoridade, • rastrear e facilitar concessões de recursos de pesquisa e bolsas, • descobrir colaborações em escala mundial, • facilitar o rastreamento de publicações e citações por rankings e instituições de apoio à pesquisa, • garantir a correta atribuição de artigos e trabalhos aos autores e pesquisadores corretos. Essa alteração também será significante para padronizarmos nos identificadores persistentes digitais, a entrada do nome da Unicamp unificadamente. Conclusão: A falta de padronização poderá comprometer a avaliação da Universidade nos rankings internacionais, dificultar a recuperação das publicações em sistemas de indexação, assim como não seguir as diretrizes internacionais e órgãos de identificação mundialmente reconhecidos. A proposta de alteração da Deliberação CONSU-A-007/2008, garantirá que a identificação da Universidade em produções científicas seja somente na língua portuguesa. Foi sugerido que no novo documento, caso a PRP esteja de acordo, conste um anexo com os nomes oficiais e estruturas das estâncias da UNICAMP.
Referências
CÓDIGO de catalogação anglo-americano. 2. ed. rev. São Paulo, SP: FEBAB: IMESP, 2004. 1v. (paginação irregular). ISBN 8585024046 (enc.).
LIBRARY OF CONGRESS (ESTADOS UNIDOS). Library of Congress Authorities. 2015. Disponível em: https://bit.ly/3PGsNXe. Acesso em: 7 abr. 2022.
RDA. O que é RDA? Disponível em: https://bit.ly/3R8mqwS. Acesso em: 7 abr. 2022.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Procuradoria Geral. Deliberação CONSU-A-007/2008, de 25/03/2008. Disciplina a forma de identificação da Universidade. 2008. Disponível em: https://www.pg.unicamp.br/norma/2867/0. Acesso: 10 set. 2022.
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