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Restabelecimento da contagem de tempo para servidores da área da saúde - LC Nº 191/2022
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Palavras-chave

Contagem de tempo
Formulário
Lei complementar
Área da saúde

Como Citar

SANCASSANI, Thiago. Restabelecimento da contagem de tempo para servidores da área da saúde - LC Nº 191/2022. Sínteses: Revista Eletrônica do SimTec, Campinas, SP, n. 8.Eixo 1, p. e0220032, 2023. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/inpec/index.php/simtec/article/view/17764. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo

Introdução/Objetivo: A contagem de tempo de serviço das áreas da saúde e segurança pública foi restabelecida pela Lei Complementar Federal nº 191/2022 de 08/03/2022, que alterou o artigo 8º da LC 173/2020. Conforme previsto no artigo 9º do Estatuto da Unicamp, que define as Unidades e Órgãos que compõem a Área da Saúde na Universidade, bem como a Deliberação CONSU-A-40/2019 que instituiu a Diretoria Executiva da Área da Saúde - DEAS, especificamente em seu artigo 3º que elenca a subordinação, foram considerados da Área da Saúde os servidores lotados no HC, CAISM, HEMOCENTRO, GASTROCENTRO e CECOM. Para os servidores lotados na FCM, a referida Contagem de Tempo não foi automática, pois fomos enquadrados como Unidade de Ensino e Pesquisa. Metodologia: A partir do momento que entendemos que os servidores da FCM estavam sendo prejudicados pleiteamos junto à Coordenadoria da DGRH que essa decisão fosse reavaliada. A informação obtida era de que o pedido de análise deveria ser solicitado individualmente por cada servidor. Para isso elaboramos via google forms o "Formulário Contagem de Tempo - LC 191/2022", onde os interessados puderam preenchê-lo informando os dados e atividades realizadas. Resultados: Após disparar o formulário para toda comunidade FCM percebemos grande adesão do público. Recebemos ao todo 324 respostas de servidores solicitando a reavaliação do seu período trabalhado na pandemia. Desses 324 servidores, 183 são docentes e 141 servidores da carreira PAEPE, o que mostra a grande importância da força de trabalho da FCM no combate à COVID-19, sendo que a maioria dos nossos docentes estavam à linha de frente da pandemia. Ao recebermos os formulários preenchidos, colocamos no Sigad para validação da chefia imediata do servidor, bem como do Diretor da FCM. Após isso, todos os formulários foram encaminhados para a Coordenadoria da Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp para as devidas análises. Ainda estamos aguardando o retorno e manifestação daquele órgão. Conclusão: Diante da alta demanda de formulários recebidos, pudemos perceber a importância do assunto. Ao traçarmos a estratégia de criação do Formulário, junto da Diretoria/FCM para coleta de informação das atividades que nossos servidores desempenharam durante a pandemia, conseguimos chamar atenção da Universidade para o problema trabalhista que isso causará, caso esse tempo não seja considerado.

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Referências

BRASIL. Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Disponível em: https://bit.ly/40HHQWz. Acesso em: 05 set. 2022.

BRASIL. Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022. Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Disponível em: https://bit.ly/40qm89Q. Acesso em: 05 set. 2022.

BRASIL (Município). Deliberação nº 40, de 26 de novembro de 2019. Institui a Diretoria Executiva da Área da Saúde da Unicamp e dispõe sobre seu Regimento Interno. Disponível em: https://bit.ly/3M1rFiW. Acesso em: 05 set. 2022.

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Copyright (c) 2022 Thiago Sancassani

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