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Criação do escritório de produtos controlados da UNICAMP
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Palavras-chave

Produto químico
produto controlado
exército brasileiro
polícia federal
polícia civil

Como Citar

YOSHINAGA, Fabiana; FERRI, Émerson José; SPOLADORE, Larissa; ROSA, Isabela Ferreira; SILVA, Pedro Luís da. Criação do escritório de produtos controlados da UNICAMP. Sínteses: Revista Eletrônica do SimTec, Campinas, SP, n. 8.Eixo 1, p. e0220809, 2023. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/inpec/index.php/simtec/article/view/17690. Acesso em: 2 maio. 2024.

Resumo

Introdução/Objetivo: A UNICAMP utiliza diversos produtos controlados na execução de suas atividades de ensino e pesquisa. Os produtos controlados são aqueles que, por apresentarem algum risco à integridade da comunidade, têm seu uso controlado pelo Exército Brasileiro, Polícia Civil e Polícia Federal. Devido à necessidade de se estabelecer critérios de controle interno, foi criado na universidade o Escritório de Produtos Controlados. Entre outras competências, esse setor é responsável por normatizar internamente as atividades, obter e manter as licenças dos órgãos de controle, orientar as ações da Universidade e a comunidade em assuntos relativos a produtos controlados. O objetivo deste trabalho é apresentar os fatores considerados na criação do Escritório de Produtos Controlados e seu escopo de atuação. Metodologia: Para a realização das atividades foi criado um Grupo de Trabalho (GT), Portaria CGU 01/2021, responsável por propor a estrutura e responsabilidades do referido escritório e revisar os processos envolvidos. Assim, inicialmente o GT mapeou as Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos ou Órgãos que fazem uso de produtos controlados, por meio de um formulário eletrônico. Também foram analisadas as legislações vigentes para se determinar os pontos que precisam ser atendidos para a realização de atividades com produtos controlados. Resultados: O levantamento realizado indicou que cerca de 60% das Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos ou Órgãos da UNICAMP utilizam produtos controlados (Figura 1). Dentre os produtos, os ácidos são utilizados por cerca de 80% dos usuários, seguidos pelas bases (67%) e solventes orgânicos, como acetona (65%) e clorofórmio (60%). Considerando o funcionamento da universidade, a periculosidade dos produtos e a análise da legislação vigente, foi possível estabelecer que o Escritório deve focar na regulamentação interna das atividades com produtos controlados, na orientação dos usuários e ser formado preferencialmente por profissionais da área química. Isso permitirá a homogeneidade dos processos de controle, a criação de políticas mais assertivas e decisões mais céleres, resultando em mais segurança para a comunidade universitária. O quadro de funcionários da área química permitirá a realização das atividades burocráticas sem desconsiderar as particularidades e os riscos intrínsecos dos produtos químicos. Assim, a estrutura proposta pelo GT para o escritório, com as suas respectivas competências foi aprovada e regulamentada pela Resolução GR 011/2022 de 11/02/2022, e o Escritório de Produtos Controlados foi lotado na Diretoria Executiva de Planejamento Integrado (DEPI). Conclusão: A criação do Escritório de Produtos Controlados da UNICAMP conforme delineado pelo GT, permitirá que a universidade exerça o controle efetivo dos produtos, com o estabelecimento de normativas e a realização dos treinamentos necessários para toda a comunidade interna. O setor poderá ainda guiar as ações da universidade em atividades envolvendo produtos controlados, encontrando soluções para o transporte e armazenamento dos produtos e para a centralização das aquisições via Registro de Preços, visando atendimento aos dispositivos legais vigentes.

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Referências

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Coordenadoria Geral da Universidade. Portaria CGU 01/2021, de 05 de julho de 2021. Campinas, SP, 05 jul. 2021.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Gabinete do Reitor. Resolução GR 011/2022, de 11 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre a criação do Escritório de Produtos Controlados da Unicamp e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de São Paulo. 12 fev. 2022; Seção 1:91.

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Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

Copyright (c) 2022 Fabiana Yoshinaga, Émerson José Ferri, Larissa Spoladore, Isabela Ferreira Rosa, Pedro Luís da Silva

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