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Privada, porém pública
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Palavras-chave

Quilombo
Terras de uso comum
Ontologia
Direito à terra
Racialização

Como Citar

SILVA, Jean Michel Moreira da; ROSA, Marcelo Carvalho. Privada, porém pública: a produção política e racializada da terra de uso comum para os remanescentes das comunidades dos quilombos no Brasil. RURIS (Campinas, Online), Campinas, SP, v. 16, n. 1, p. 36–67, 2024. DOI: 10.53000/rr.v16i1.18596. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/inpec/index.php/ruris/article/view/18596. Acesso em: 15 jan. 2025.

Resumo

Este artigo analisa o processo de regulamentação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988 que trata das terras para comunidades remanescentes de quilombo. Para tal, examinamos os documentos como projetos de lei, minuta de decretos e decretos que visaram regulamentar ou regulamentaram o artigo. O argumento principal do texto é o de que o trâmite do processo de regulamentação produziu uma noção política e constitucional singular de remanescentes das comunidades dos quilombos e das áreas que ocupavam. A partir da associação constitucional entre terra e cultura, o direito à terra dos remanescentes foi produzido e legitimado pela noção também inédita de terra de uso comum. Dessa combinação, emergiu, no aparato jurídico do Estado brasileiro, a possibilidade racializada de vida em uma terra privada, porém inalienável e de uso comum.

https://doi.org/10.53000/rr.v16i1.18596
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Referências

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