Resumo
Este artigo polemiza com duas teses no campo da teoria marxista do direito: a tese de que a luta sindical dos trabalhadores dentro da legalidade é incoerente com a luta pela superação das relações capitalistas de produção e da própria forma jurídica; e a tese da impossibilidade da existência da forma direito nos modos de produção pré-capitalistas. Essas teses compartilham, num certo sentido, um fundo teórico comum: a concepção de direito exclusivamente como forma jurídica, desprezando o seu momento institucional – a normatividade de classe. No primeiro caso, a redução do direito à forma jurídica impede a compreensão dos efeitos políticos contraditórios materializados pela luta de classes no ordenamento jurídico. No segundo caso, a exclusão da legalidade e das formas equivalentes embrionárias do conceito de direito bloqueia o conhecimento das continuidades na história do direito.
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